TJSP - 1007486-96.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007486-96.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Flávia Cavicchioli Monteiro - - Tamela Thayle de Almeida Sacramento -
Vistos.
Os elementos indicativos apresentados colocam sérias dúvidas sobre a necessidade da parte ao benefício.
Nesse sentido, não foram oferecidos elementos que pudessem viabilizar o deferimento do benefício, como a apresentação de todos os documentos solicitados à fl. 110, dentre eles os extratos bancários de todas as contas, facilmente obtidos pela parte.
A falta desses documentos impede a comprovação da atual situação econômica das requerentes, inviabilizando a conclusão de que sua condição financeira a ponto de justificar a isenção de custas processuais sem comprometer seu sustento.
Decorrido o prazo de intimação da decisão supracitada, nada veio, de onde se extrai que, agora, não há mais dúvidas sobre a desnecessidade do benefício, até porque a parte sequer se dignou em justificar a inércia.
Sem falar pela contratação de patrono particular, mesmo podendo se valer do convênio DPE/OAB, e no valor da causa (R$ 19.191,10) que não exige custas exorbitantes, circunstâncias que, em conjunto, materializam indícios de capacidade de arcar com o custo do processo e afastam a presunção de veracidade de suas alegações.
A presente ação é de cunho patrimonial não se justificando que o Estado subsidie tais demandas, renunciando à arrecadação em detrimento daqueles que de fato necessitam da gratuidade para terem acesso à justiça.
Por todo o exposto, indefiro a gratuidade da justiça às requerentes.
Concedo o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das despesas processuais.
No mesmo prazo supra, deverá a parte requerente regularizar sua representação processual, trazendo aos autos procuração devidamente assinada.
Na inércia, tornem para extinção.
Intime-se. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP) -
26/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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