TJSP - 1018388-51.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018388-51.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Giovana Carla Ramazzotto de Faria - - Arthur Augusto Paulo Poli - Saraiva e Sicilano S/A - RV3 CONSULTORES LTDA -
Vistos. 1.
Intime-se a habilitante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento das custas pendentes/finais, comprovando-se nos autos. 2.
Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, certifique-se e, sem a necessidade de nova conclusão, intime(m)-se pessoalmente o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento, para comprovação do recolhimento das custas, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição em dívida ativa, nos termos do artigo 1098, caput e §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 3.
Não comprovado o recolhimento nos prazos ora concedidos, independentemente de nova decisão, expeça-se certidão e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal, nos termos do art. 1098 das Normas de Serviço: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.§ 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.§ 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. 4.
Comprovado o recolhimento ou expedida a certidão, arquivem-se os autos.
Publique-se. - ADV: ARTHUR AUGUSTO PAULO POLI (OAB 343672/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), ARTHUR AUGUSTO PAULO POLI (OAB 343672/SP) -
01/09/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
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18/07/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
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18/02/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 10:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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