TJSP - 1030940-25.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030940-25.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Abrahao Vital dos Santos - VIA S.A. -
Vistos.
Fls.540/541: Aguarde-se a elaboração do laudo, pelo prazo de 30(trinta) dias.
Intime-se. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), ZIVALSO NUNES DE BRITO (OAB 312800/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP) -
03/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:20
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:22
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 07:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 19:08
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 02:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 23:01
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 08:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 17:05
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 18:58
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 22:29
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 12:19
Juntada de Ofício
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05/09/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Zivalso Nunes de Brito (OAB 312800/SP) Processo 1030940-25.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Abrahao Vital dos Santos -
Vistos.
I) Quando se trata de antecipar liminarmente os efeitos do provimento final, necessária se faz a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, do CPC/2015, não devendo ser concedida, quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do art. 300).
Ora, no caso vertente, verifico que há probabilidade do direito alegado, tendo em vista que a negativação seria recente (11/04/2023) e a única que constaria em desfavor da parte autora (fl. 18), além de o autor ter feito boletim de ocorrência (fls. 21/22), demonstrando, em princípio, sua boa-fé.
Assim,DEFIRO a tutela de urgênciapara determinar a exclusão provisória do apontamento de débito no valor de R$8.749,48, contrato n. 21.***.***/8799-29, data: 11/04/2023 que consta no SERASA fl. 18, sob pena de aplicação de multa diária de R$200,00 até o limite de R$20.000,00.
Oficie-se ao Serasajud para a exclusão provisória.
II) No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I, combinando com o artigo 330, IV, ambos do CPC, deverá o(a) autor(a) emendar a inicial para: A) Para apreciação do pedido de justiça gratuita, é necessário que o autor apresente cópia de sua declaração de bens à Secretaria da Receita Federal relativa ao último exercício, extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos 90 dias, cópia do último registro na CTPS e dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento.
Assim, com fundamento no art. 99, § 2º do CPC, concedo-lhe prazo de 15 dias para apresentar esses documentos, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, deverá recolher as custas processuais e despesas para citação, no mesmo prazo supra, sob pena de extinção do processo (art. 485 do CPC).
B) Apresentar cópia de seu documento pessoal para análise do pedido de prioridade na tramitação e informar sua profissão.
Intime-se. -
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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