TJSP - 0006101-07.2024.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006101-07.2024.8.26.0004 (processo principal 1016680-75.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para pesquisa via sistemas conveniados (guia FEDTJ, código 434-1), observando o disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - ANEXO V (O valor das pesquisas variam entre 01 e 03 UFESP, conforme tabela abaixo) : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
27/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006101-07.2024.8.26.0004 (processo principal 1016680-75.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. 1.
Defiro a penhora de ativos financeiros pelo sistemaSISBAJUD(CPC, art. 854,capute §7º), na modalidade TEIMOSINHA, por 30 dias, em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o limite da dívida.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Com a resposta, proceda-se, em 24 horas, à liberação de valores ínfimos e o "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º) e, caso frutífera a constrição, à intimação do executado, pessoalmente (por carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes).Rejeitada ou não apresentada a manifestação, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se transferência da quantia para o BANCO DO BRASIL S.A. (Agência 1897).Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta dias. 2.
Após o cumprimento, juntem-se os extratos para manifestação do(a) exequente no prazo de 15 dias e dê-se publicidade a esta decisão, liberando-se as eventuais peças sigilosas.
Consigno às partes que, caso tenha havido peticionamentos nesse ínterim, tais documentos estarão fora da ordem cronológica Executados abaixo: Ana Paula da Silva Rodrigues; SBR Comercio de Frutas - Eireli; Valor atualizado: R$ 1.209.793,22 Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
19/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/06/2025 15:17
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
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18/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 09:53
Juntada de Mandado
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07/11/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:31
Conclusos para despacho
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04/10/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2024 21:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 22:30
Juntada de Certidão
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04/07/2024 22:30
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 15:58
Expedição de Carta.
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03/07/2024 15:58
Expedição de Carta.
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03/07/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 13:46
Conclusos para decisão
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02/07/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2024 19:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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