TJSP - 0000714-16.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000714-16.2025.8.26.0185 (processo principal 1000130-63.2024.8.26.0185) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Obrigações - Dalvina Del Grande - Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia -
Vistos.
Recebo como emenda à inicial a petição de fls. 72/73.
Por ora, deverá a parte autora emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 321 do CPC), para o fim de esclarecer se a tutela, consistente em "suspender os descontos realizados no benefício previdenciário da autora, relativo a "254 - CONTRIBUIÇÃO UNIBAP" foi devidamente cumprida pela parte executada, uma vez que detém meios para aferir referida informação, devendo complementar o cálculo, se o caso.
Deve o(a) advogado(a), ao emendar a petição inicial, por meio do link "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: ANGÉLICA CUSTÓDIO (OAB 422511/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JULIO ROBERTO DE SANT´ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
03/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000714-16.2025.8.26.0185 (processo principal 1000130-63.2024.8.26.0185) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Obrigações - Dalvina Del Grande - Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados da Previdencia -
Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento, para indicar qualificação completa das partes, com nome completo, endereço e principalmente número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, a teor do art. 524, I, do CPC.
Deve o(a) advogado(a), ao emendar a petição inicial, por meio do link "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: JULIO ROBERTO DE SANT´ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), ANGÉLICA CUSTÓDIO (OAB 422511/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:26
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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