TJSP - 1029189-81.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029189-81.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Maria Aparecida Bristotti - - Nazaré Cristina Ribeiro Moraes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido ao pagamento da diferença entre o valor recebido e o devido (licença prêmio com base em vencimentos integrais, inclusive adicionais por tempo de serviço, sem retenção de imposto de renda), em valor a ser apurado em cumprimento de sentença, afastadas quaisquer outras verbas eventuais, como"hora extra" e vantagens pessoais não incorporadas.
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde cada competência em que o montante recalculado deveria ter sido pago, perdurando referida atualização até a data da citação.
A partir da citação, quando começam a fluir os juros moratórios, os créditos serão atualizados unicamente pelo índice da taxa SELIC, nos termos da emenda à Constituição Federal nº 113, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, não há reexame necessário.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP), CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP) -
02/09/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2025 06:32
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029189-81.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Maria Aparecida Bristotti - - Nazaré Cristina Ribeiro Moraes -
Vistos.
Manifeste-se o(a) requerente em réplica no prazo legal.
Int. - ADV: CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP) -
21/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 05:43
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 19:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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31/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 22:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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