TJSP - 1010103-29.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010103-29.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angelo Redondo Neto -
Vistos.
Foi requerida a gratuidade da justiça, devendo o pleito ser analisado pelo juízo.
Para a devida apreciação, sobreveio a decisão de fl. 22, determinando a juntada de alguns documentos.
Pois bem, em que pese a documentação anexada aos autos (fls. 26/64), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer aos autos a certidão de propriedade de veículo ou certidão negativa de propriedade de veículo emitida pelo DETRAN.
No mesmo prazo supra, deverá juntar ao autos cópia dos extratos bancários das contas dos seguintes bancos: Banco do Brasil S.A, Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco S.A.
Cumpra-se a determinação supra sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça e eventual requisição de pesquisas sponte propria.
Vindo a documentação, tornem.
Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010103-29.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angelo Redondo Neto -
Vistos.
Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade, intime-se a parte autora para juntar cópia do contrato de honorários firmado com o patrono, considerando que a existência de pagamentos pelos serviços prestados, não se harmoniza com a alegação de hipossuficiência.
Sem prejuízo, determino que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: I) últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento; II) cópia do relatório de contas e relacionamentos (CCS) gerado pelo sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/) com os respectivos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas; III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento; IV) Certidão de propriedade de veículo ou certidão de negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/).
Vindo aos autos os documentos/esclarecimentos supra, tornem conclusos.
Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP) -
26/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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