TJSP - 1002641-30.2025.8.26.0272
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002641-30.2025.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maria Amalia Batista -
Vistos.
Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a declaração de inexistência de débito tributário, com a consequente extinção de execuções fiscais nos quais os respectivos valores são cobrados.
A via eleita pelo ordenamento jurídico pátrio para extinção de execuções fiscais nos moldes pleiteados pela inicial é, em regra, os embargos à execução fiscal e, excepcionalmente, a exceção de pré executividade.
Ambas devem ser deduzidas perante o Juízo responsável para a execução fiscal, que tem competência funcional (absoluta) para sua apreciação.
Este Juíz não tem competência para análise de feitos processados perante Juízos diversos, transformando-se num revisor de decisões judiciais de seus pares.
Em razão disso, sendo manifestamente inadequada a via eleita para combater os fatos alegados na inicial, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO TOPAN (OAB 468096/SP) -
20/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:29
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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13/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:58
Declarada incompetência
-
11/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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11/08/2025 07:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 07:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 07:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/08/2025 09:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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