TJSP - 1002189-41.2022.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 10:22
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 16:41
Juntada de Mandado
-
17/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nicholas Delgado Rozani (OAB 444218/SP) Processo 1002189-41.2022.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ir Gestão e Administração de Negócio Imobiliário Rio Preto Ltda -
Vistos.
CITE-SE a parte executada para pagamento da dívida descrita na inicial, no valor de R$ 4.950,00 (quatro mil e novecentos e cinquenta reais), no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito exequendo.
Fixo os honorários devidos ao advogado do exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida (principal, acrescido de juros e correção monetária), os quais serão reduzidos pela metade na hipótese de pagamento da dívida no prazo acima estipulado, nos termos do artigo 827, "caput", do Código de Processo Civil.
Deverá a parte executada ser também intimada quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido e independentemente de penhora, depósito ou caução.
Caso a parte executada pretenda fazer uso da faculdade prevista no artigo 916 do Código de Processo Civil, deverá comprovar, no mesmo prazo para o oferecimento dos embargos, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total da dívida, acrescida de custas e de honorários advocatícios, o que importará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de ofertar embargos ou qualquer outra medida de impugnação ao crédito executado.
Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, a requerimento da parte exequente e desde que recolhidas as diligências do oficial de justiça, poderá ser expedido mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
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01/06/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/05/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 08:24
Conclusos para decisão
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28/03/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2022 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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