TJSP - 1005765-86.2025.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005765-86.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Viviane Correa Agostinho -
Vistos.
Recebo a emenda à petição inicial de fls. 97/105.
Anote-se.
No mais, cite-se a parte requerida na forma e sob as penas da lei, advertindo-se de que, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 30 dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Cientifique-se ainda a parte requerida de que, caso haja alguma possibilidade de conciliação para o presente caso, deverá informar em preliminar na própria contestação, salientando que a proposta de conciliação pela ré não induz a confissão.
Caso a parte requerida entenda pela impossibilidade de conciliação, deverá apresentar com a contestação toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º, da Lei nº 12.153/2009, indicando ainda se pretende a produção de novas provas, especificando-as.
A ausência de manifestação de qualquer das partes quanto ao interesse na produção de provas implicará a preclusão do direito à dilação probatória e o imediato julgamento do feito.
Intime-se. - ADV: KELSEN MARCONDES PORTO (OAB 298231/SP) -
27/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 11:51
Recebida a Emenda à Inicial
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27/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
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21/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 08:34
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 08:05
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:56
Evoluída a classe de 436 para 14695
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30/06/2025 11:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/06/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 07:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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