TJSP - 4001736-36.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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02/09/2025 16:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40012373020258260000/TJSP
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02/09/2025 16:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40012373020258260000/TJSP
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02/09/2025 14:49
Juntada de Petição - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. / SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (SP273843 - JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS)
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01/09/2025 10:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 16 Número: 40012373020258260000/TJSP
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29/08/2025 16:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 57961, Subguia 57431 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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29/08/2025 16:30
Link para pagamento - Guia: 57961, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57431&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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29/08/2025 16:30
Juntada - Guia Gerada - MARIA EMILIA NEVES TEIXEIRA DOS REIS - Guia 57961 - R$ 555,30
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001736-36.2025.8.26.0704/SP AUTOR: MARIA EMILIA NEVES TEIXEIRA DOS REISADVOGADO(A): ANDRÉ DE VERAS CLAUDIO (OAB MG237971)ADVOGADO(A): ANDREA ROMANO ZYLBERMAN (OAB SP211579)ADVOGADO(A): RAQUEL CAMARGO BEVEVINO (OAB SP445165) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito, na qual a autora, Maria Emília Neves Teixeira dos Reis, pleiteia, em sede de tutela de urgência, a suspensão do último reajuste aplicado em seu plano de saúde coletivo por adesão, com a consequente fixação da mensalidade em valor anterior, bem como a vedação à rescisão unilateral do contrato pelas rés, Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. e Sulamérica Seguro Saúde S.A.
Fundamenta seu pedido na suposta abusividade e falta de transparência dos reajustes anuais aplicados nos últimos três anos, que teriam alcançado patamares elevados sem a devida comprovação atuarial, em violação ao dever de informação e à boa-fé objetiva.
O pedido de tutela de urgência, contudo, deve ser indeferido.
Para a concessão da medida, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Embora os argumentos da autora quanto à necessidade de transparência e à possibilidade de controle judicial sobre a abusividade de reajustes em planos de saúde coletivos sejam juridicamente plausíveis, a análise da probabilidade do direito, no caso concreto, demanda uma cognição mais aprofundada, que não pode prescindir do contraditório.
A apuração da legalidade ou abusividade de um reajuste em plano de saúde coletivo não se esgota na mera verificação do percentual aplicado, envolvendo a análise de complexos fatores técnicos e atuariais, como a variação dos custos médico-hospitalares (VCMH) e o índice de sinistralidade da carteira de beneficiários à qual a autora pertence.
Tais informações e os cálculos que as sustentam são detidos pelas rés, sendo imprescindível que lhes seja oportunizado apresentar em juízo a documentação e as justificativas técnicas que embasaram o índice de reajuste impugnado.
Decretar a suspensão do reajuste, neste momento inicial e sem a oitiva da parte contrária, representaria uma intervenção prematura no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, com base unicamente nas alegações da autora.
Ademais, não se vislumbra o perigo de dano, uma vez que, caso ao final da demanda se reconheça a abusividade do reajuste, todos os valores pagos a maior poderão ser objeto de restituição, na forma simples ou em dobro, conforme o caso. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para a suspensão imediata do reajuste.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Providencie a citação pelo Portal Eletrônico. São Paulo, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:24
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 14
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25/08/2025 15:24
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 19:07
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 11:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39536, Subguia 38961 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.283,60
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22/08/2025 11:39
Link para pagamento - Guia: 39536, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38961&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 11:39
Juntada - Guia Gerada - MARIA EMILIA NEVES TEIXEIRA DOS REIS - Guia 39536 - R$ 2.283,60
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22/08/2025 11:37
Juntada de Petição
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21/08/2025 17:54
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001736-36.2025.8.26.0704 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:31
Determinada a intimação
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15/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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