TJSP - 0000745-17.2025.8.26.0450
1ª instância - 02 Cumulativa de Piracaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 07:19
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:23
Expedição de Carta.
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20/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000745-17.2025.8.26.0450 (apensado ao processo 1000004-54.2025.8.26.0451) (processo principal 1000004-54.2025.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Na forma do art. 513, § 2º, do NCPC, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Ocorrido o pagamento tempestivo, porém parcial, da dívida executada, incide, à espécie, o § 2º do art. 523 do CPC de 2015, devendo incidir a multa de 10% (dez) por cento e os honorários advocatícios (no mesmo percentual) tão somente sobre o valor remanescente a ser pago por qualquer dos litisconsortes (STJ, REsp 1693784/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 05/02/2018).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
Ademais, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez) por cento (art. 523, § 1º, do NCPC).
INTIME-SE. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) -
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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14/08/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
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30/07/2025 13:12
Apensado ao processo
-
30/07/2025 13:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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