TJSP - 1000745-14.2025.8.26.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Angatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000745-14.2025.8.26.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Roberto Espirito Santo -
Vistos.
Fls. 33: anote-se o novo endereço.
Designo audiência de conciliação para o dia 16/10/2025 às 10:30h, a qual será realizada por meio de videoconferência, observadas as disposições do Comunicados CG n. 284/2020, bem como do Provimento CSM n° 2651/2022.No prazo de cinco dias, indique o patrono o seu respectivo e-mail (caso ainda não conste dos autos), bem como o endereço de e-mail e telefone da parte autora, esclarecendo o modo mais adequado de envio do link.
DA CITAÇÃO Cite-se e intime-se a parte ré por CARTA, a qual deverá fornecer endereço de e-mail, bem como seu telefone de contato, por meio de seu patrono, ou caso não haja patrono constituído, deverá informar por e-amail [email protected], com 10 dias de antecedência da data designada, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário agendados, ou se o caso informar se participará de forma presencial, no endereço abaixo mencionado.
ADVERTÊNCIA: Nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória." Em caso de impossibilidade técnica de participação na forma virtual, deverá a parte comparecer no dia e horários designados presencialmente no CEJUSC, situado a rua Rua Públio de Almeida Melo, 832 - Angatuba-SP - CEP 18240-000, onde será disponibilizado o necessário para participação em audiência.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR COMUNICADO CG 545/2024.
Em razão da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000 e do quanto disposto no artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição do Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição).
Em cumprimento à Resolução 809/19 é devida a remuneração ao(à) Conciliador(a) que presidir a audiência.
Assim, fixo a remuneração do(a) conciliador(a) que atuará na audiência nos termos do art. 7º, da Resolução 809/2019 do TJSP, por hora de acordo, com base no nível I (patamar básico), da tabela de remuneração.
A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora.
No mais, tendo em vista que, nos termos do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, o pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito, por força do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, pelo recorrente, concomitantemente com o recolhimento do preparo recursal, em caso de interposição de eventual recurso, por meio de depósito judicial, comprovando-se nos autos, sob pena de deserção, ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
DA CONTESTAÇÃO O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
AUDIÊNCIA VIRTUAL A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, porém, caso optem pela realização pelo celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado.
Intime-se. - ADV: DANIEL DE MATOS SOUZA (OAB 42004/BA) -
29/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 00:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2025 10:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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11/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
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05/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
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24/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:50
Expedição de Carta.
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23/05/2025 17:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 03:05:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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12/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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