TJSP - 1000866-76.2024.8.26.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000866-76.2024.8.26.0025 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paris Comércio de Produtos de Beleza Ltda - Me - Designo audiência de conciliação para o dia 16/10/2025 às 11:00h, a qual será realizada por meio de videoconferência, observadas as disposições do Comunicados CG n. 284/2020, bem como do Provimento CSM n° 2651/2022.No prazo de cinco dias, indique o patrono o seu respectivo e-mail (caso ainda não conste dos autos), bem como o endereço de e-mail e telefone da parte autora, esclarecendo o modo mais adequado de envio do link.
DA CITAÇÃO Cite-se e intime-se a parte ré por MANDADO.
No momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, ou se o caso o oficial deverá CERTIFICAR se a parte participará de forma presencial, no endereço abaixo mencionado.
ADVERTÊNCIA: Nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória." Em caso de impossibilidade técnica de participação na forma virtual, deverá a parte comparecer no dia e horários designados presencialmente no CEJUSC, situado a rua Rua Públio de Almeida Melo, 832 - Angatuba-SP - CEP 18240-000, onde será disponibilizado o necessário para participação em audiência.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR COMUNICADO CG 545/2024.
Em razão da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000 e do quanto disposto no artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição do Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição).
Em cumprimento à Resolução 809/19 é devida a remuneração ao(à) Conciliador(a) que presidir a audiência.
Assim, fixo a remuneração do(a) conciliador(a) que atuará na audiência nos termos do art. 7º, da Resolução 809/2019 do TJSP, por hora de acordo, com base no nível I (patamar básico), da tabela de remuneração.
A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora.
No mais, tendo em vista que, nos termos do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, o pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito, por força do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, pelo recorrente, concomitantemente com o recolhimento do preparo recursal, em caso de interposição de eventual recurso, por meio de depósito judicial, comprovando-se nos autos, sob pena de deserção, ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
DA CONTESTAÇÃO O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
AUDIÊNCIA VIRTUAL A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, porém, caso optem pela realização pelo celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado.
Intime-se. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP) -
29/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:10
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
14/07/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 19:53
Ato ordinatório
-
19/05/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 21:50
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 10:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
23/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 10:33
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 10:33:34, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
13/02/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
07/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 09:44
Ato ordinatório
-
07/02/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial
-
28/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 02:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
21/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:46
Ato ordinatório
-
05/11/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:59
Ato ordinatório
-
25/10/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 09:59
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
03/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:59
Ato ordinatório
-
27/09/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 10:47
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 10:25
Juntada de Ofício
-
20/09/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 09:52
Ato ordinatório
-
04/09/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 22:00
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
16/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
21/06/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 16:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/05/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 08:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2024 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
15/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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