TJSP - 1000768-57.2025.8.26.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Angatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000768-57.2025.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Henrique José Alciati - Acordo homologado às fls. 39 - ADV: THAYNÁ RIBEIRO BERTANHA (OAB 454526/SP) -
02/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:18
Arquivado Provisoriamente
-
02/09/2025 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
02/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000768-57.2025.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Henrique José Alciati -
Vistos.
Trata-se de acordo apresentado nos autos de execução de título extrajudicial (fls. 33/38).
HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC, pelo prazo ajustado para o cumprimento do acordo (termo final em abril/2027).
Ocorrendo eventual descumprimento do acordo durante o prazo ajustado, a pedido do exequente, a presente execução retomará o seu curso, a teor do disposto no parágrafo único do art. 922 do CPC.
Findo o prazo, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de em 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento do acordo.
Havendo o adimplemento ou caso o exequente se mantenha inerte, cujo silêncio será interpretado como satisfeita a execução, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Considerando o grande lapso temporal para cumprimento do acordo (mais de um ano), aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: THAYNÁ RIBEIRO BERTANHA (OAB 454526/SP) -
29/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 00:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 15:51
Audiência Realizada Inexitosa
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25/07/2025 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/07/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 10:34
Recebida a Petição Inicial
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10/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
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10/06/2025 09:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 01:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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02/06/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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