TJSP - 1006363-54.2025.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006363-54.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cirlene Rosa Apolinário Quintaes -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança de aluguéis, proposta por Cirlene Rosa Apolinário Quintaes, em face de Letícia Santos da Silva.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: LETICIA GONÇALVES PEREIRA (OAB 393349/SP) -
29/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:33
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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