TJSP - 1003634-20.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003634-20.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Fabiana Cristina Grossi - Os elementos constantes dos autos não apontam para a existência da situação de hipossuficiência financeira hábil ao deferimento da gratuidade pretendida pela autora, tendo em vista que a gratuidade prevista no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e no art. 98 do Código de Processo Civil se presta àqueles a quem o pagamento das despesas processuais é capaz de prejudicar o sustento próprio ou da família.
A documentação apresentada pela parte requerente revela que esta percebe rendimentos superiores a três salários mínimos, critério utilizado pelo Juízo (à semelhança da Defensoria Pública) para a concessão da gratuidade, mormente porque as custas para o caso em tela não são de valor elevado.
Não é demais lembrar que a dispensa de recolhimento da taxa judiciária, tributo que é, implica onerar e transferir a toda a coletividade o ônus de custear a máquina Judiciária movimentada para a análise do litígio, de tal sorte que o benefício deve ser concedido com a devida moderação.
Por tais razões, INDEFIRO a gratuidade pretendida pela autora, que deverá recolher a taxa judiciária, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deverá ainda a parte autora proceder ao recolhimento da taxa de postagem, comprovando-se nos autos.
Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP) -
01/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003634-20.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Fabiana Cristina Grossi - Consta na inicial que a requerente é pensionista do INSS.
Portanto, para que possa ser analisado o pedido de assistência judiciária gratuita, comprove o requerente, documentalmente, o valor de seu benefício atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP) -
19/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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