TJSP - 1501710-54.2025.8.26.0535
1ª instância - 06 Criminal de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501710-54.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ISLAN CAMPOS SANTOS - Isto posto, julgo procedente esta ação penal e, em consequência: condeno o acusado Emerson Alves dos Santos Silva 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, no valor unitário mínimo vigente ao tempo do fato, a ser corrigido desde então, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/06; condeno o acusado Islan Campos Santos à pena de 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado e ao pagamento de 500 dias-multa, no valor unitário mínimo vigente ao tempo do fato, a ser corrigido desde então, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
Condeno, ainda, cada qual dos réus ao pagamento da taxa judiciária, no importe de 100 UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, a, da Lei Estadual 11.608/03.
Os acusados obtinham renda, de modo que nada justifica a concessão da gratuidade.
A pena, superior a quatro anos, não pode ser convertida em restritivas de direitos.
Pelo mesmo motivo, está impedida a aplicação do sursis.
Os réus responderam presos ao processo, enquanto não reconhecida a responsabilidade penal nesta instância.
Não teria sentido que depois de condenado ao cumprimento de pena em regime inicial fechado fossem soltos, pelo que não se faculta eventual apelo em liberdade.
Presentes estão os fundamentos que ensejaram a preventiva, nada tendo ocorrido de novo.
Os acusados há tempo traficavam, de modo que é de se presumir que, soltos, voltem a delinquir.
A medida se impõe para garantia da ordem pública.
Oportunamente, transitada esta em julgado, os nomes dos réus serão lançados no Rol dos Culpados.
Já houve autorização (fls. 104/105) para incineração da droga.
As embalagens e as balanças de precisão (fls. 17/18) deverão ser encaminhadas para destruição.
Os celulares e relógios, caso não sejam reclamados dentro do prazo previsto no art. 123 do CPP, poderão ser vendidos em leilão.
Os simulacros deverão ser encaminhados ao Exército para destruição.
P.R.I.C.Guarulhos, 19 de agosto de 2025. - ADV: ALMIR DA SILVA SOBRAL (OAB 286015/SP), ALMIR DA SILVA SOBRAL (OAB 286015/SP) -
21/08/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:34
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 16:36
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 16:36
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:08
Recebida a denúncia
-
25/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 13:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 01:30:00, 6ª Vara Criminal.
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25/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:23
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 18:20
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/06/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 10:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/06/2025 17:03
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 17:03
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 18:08
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 18:08
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
04/06/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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