TJSP - 1001261-34.2025.8.26.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001261-34.2025.8.26.0025 - Petição Cível - Obrigações - Alessandra dos Santos Medeiros -
Vistos.
Trata-se de ação de internação compulsória.
Como sabido, tal espécie de ação por vezes impõe a necessidade de prova pericial, cuja complexidade não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais.
Ainda que haja pessoa de direito público no polo passivo, a competência não se desloca para o Juizado Especial da Fazenda Pública, a teor do que dispõe a Súmula nº 157 da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça (verbis): "As ações que visam à internação de dependentes químicos em clínicas especializadas demandam prova pericial complexa, não sendo possível a tramitação no Juizado Especial ". É da jurisprudência o entendimento que tais ações devem seguir perante o Juízo Cível comum, senão vejamos: "Tutela de urgência.
Internação compulsória.
Incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Súmula n. 157 da Seção de Direito Público do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Decisão reformada.
Recurso provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 3000008-45.2023.8.26.9046; Relator (a):Fabio Marques Dias; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Altinópolis - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altinópolis; Data do Julgamento: 07/02/2024; Data de Registro: 14/02/2024)". "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Município de São Carlos - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - Dependência de entorpecentes e bebidas alcoólicas - Incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública - Complexidade incompatível com o rito sumário dos Juizados Especiais, até pela provável necessidade de perícia e nomeação de curador especial - Exegese da Súmula nº 157 da Seção de Direito Público do c.
Tribunal de Justiça de São Paulo - Competência do Juízo Comum - Encaminhamento dos autos às Câmaras de Direito Privado do e.
TJSP - Precedentes.
Recurso não conhecido, com determinação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 0107564-78.2024.8.26 .9061 São Carlos, Relator.: Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 05/06/2024, 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 05/06/2024).
Assim, remetam-se os autos à Vara Comum.
Intime-se. - ADV: FERNANDA FRANCIELE OLIVEIRA ALCARAZ (OAB 483765/SP) -
29/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002897-67.2023.8.26.0037
Banco Safra S/A
Aline Brasil dos Santos
Advogado: Paulo Oliveira Goez Cosma
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 10:06
Processo nº 1013904-82.2024.8.26.0114
Itau Seguros de Auto e Residencia S.A.
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 14:43
Processo nº 1002897-67.2023.8.26.0037
Aline Brasil dos Santos
Lion Consultoria e Administradora de Bol...
Advogado: Paulo Oliveira Goez Cosma
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2023 15:30
Processo nº 1013904-82.2024.8.26.0114
Itau Seguros de Auto e Residencia S.A.
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 16:19
Processo nº 1516713-88.2021.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Autor 1 - Desconhecido
Advogado: Leonardo Hubinger Queiroz dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2021 17:33