TJSP - 4002290-89.2025.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:49
Conclusos para decisão
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07/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002290-89.2025.8.26.0309/SP AUTOR: ELIAS OLIVEIRA MASCARENHAADVOGADO(A): THAISA ANDREZA MEYER DE FREITAS (OAB SP429513) DESPACHO/DECISÃO Para viabilizar a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento do art. 99, §2º, do CPC, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora apresente, para fazer prova da alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa da última declaração de imposto de renda (e não somente do recibo), inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a), ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada por meio de pesquisa disponível em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp; B) relatório do “registrato”, do Banco Central, bem como cópias dos extratos bancários de todas as contas, aplicações financeiras e cartões de créditos que nele constarem, relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a). Eventual juntada incompleta dos documentos acima indicados e/ou ausência de justificativa acarretará o indeferimento do benefício. Alternativamente, deverá recolher as custas e despesas processuais.
Na inércia, encaminhem-se os autos para o distribuidor para cancelamento da distribuição.
Intimei. -
01/09/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 08:29
Determinada a intimação
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01/09/2025 07:05
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIAS OLIVEIRA MASCARENHA. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/08/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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