TJSP - 1001361-23.2024.8.26.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Angatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001361-23.2024.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Silvia Abrahão de Almeida Mello - Vistos, Quando ao pedido de intimação da executada, verifico que a carta AR de fls. 54 ainda não retornou aos autos.
Assim, aguarde-se.
Fls. 58: Defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do executado acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, no valor de R$ 4.268,09, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade quanto ao prazo para embargos.
Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes.
Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Expeça-se o necessário. - ADV: SILVIA ABRAHÃO DE ALMEIDA MELLO (OAB 372468/SP) -
29/08/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 00:08
Penhora Deferida
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19/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 07:02
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:03
Expedição de Carta.
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05/08/2025 17:00
Ato ordinatório
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05/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:30
Bloqueio/penhora on line
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22/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
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20/01/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 21:46
Suspensão do Prazo
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10/12/2024 23:03
Suspensão do Prazo
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11/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 23:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
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28/10/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 10:30
Bloqueio/penhora on line
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11/10/2024 15:53
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 10:35
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2024 10:35:36, Juizado Especial Cível e Crimi.
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27/09/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 10:45
Juntada de Mandado
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06/08/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 19:21
Recebida a Petição Inicial
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25/07/2024 10:16
Conclusos para decisão
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25/07/2024 09:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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24/07/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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