TJSP - 0002221-31.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002221-31.2025.8.26.0114 (processo principal 1055201-40.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Nagib Jorge Neaime Netto - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor total do débito em R$ 44.074,20 (quarenta e quatro mil, setenta e quatro reais e vinte centavos).
Tendo em vista o depósito judicial de fls. 28, que satisfaz integralmente a obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência do exequente neste incidente, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução ora reconhecido (R$ 35.681,66), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, expeçam-se os competentes mandados de levantamento eletrônico de R$ 44.074,20 em favor da parte exequente e do saldo remanescente, no valor de R$ 35.681,66, em favor do banco executado, com as atualizações de praxe.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULA CRISTINA DA SILVA GONÇALVES (OAB 529079/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP) -
21/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 05:52
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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13/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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