TJSP - 0018108-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018108-97.2025.8.26.0100 (processo principal 1074054-76.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Chede Sociedade Individual de Advocacia - Maria Aparecida Silva Alves -
Vistos. 1.
Indefiro, por ora, a expedição de MLE, posto que não decorrido o prazo previsto no art. 854, § 3 º do Código de Processo Civil.
Decorrido in albis o prazo, providencie a z.
Serventia a expedição de MLE, observando-se o formulário de fl. 73. 2.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta, para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, no prazo de 15 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito exequendo, nos moldes do artigo 774, inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Para tanto, recolha a parte exequente, no prazo de cinco dias, as respectivas despesas e indique o endereço a ser diligenciado.
Após, expeça-se a carta, observando-se a regra do art. 274, parágrafo único, do CPC. 3.
Com ou sem a indicação de bens, intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema.
ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório.
Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. - ADV: JOSÉ CRISTÓBAL AGUIRRE LOBATO (OAB 208395/SP), JEDIEL MAYOR (OAB 64717/SP), ENEIAS TELES BORGES (OAB 220274/SP) -
29/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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29/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 23:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 10:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/06/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 18:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2025 15:20
Bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 21:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
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20/06/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
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16/04/2025 18:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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