TJSP - 4003323-38.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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02/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4003323-38.2025.8.26.0011/SP AUTOR: ANDREIA DE SOUSA CAMPELOADVOGADO(A): ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB SP425566)AUTOR: CARLOS PRIMIANI DA SILVA FILHOADVOGADO(A): ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB SP425566) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, providencie a(s) parte(s) autor(as) a juntada de: a) cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal.
Inexistindo, traga informe do Fisco acerca da inexistência de suas declarações de bens no banco de dados (“print”) a ser obtido no site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.Gov.br/autenticação), na seção Declarações e Demonstrativos – Meu imposto de renda; somada à certidão de regularidade de seus CPF, não bastando um ou o outro; b) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) Cópias dos extratos bancários e de cartão de crédito, referentes ao período dos últimos três meses, correspondentes às instituições financeiras nas quais mantiver contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado; e d) Comprovante de rendimentos mensais/holerites, referentes aos últimos três meses, bem como, da cópia da carteira de trabalho. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Se preferir, poderá a parte requerente, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas iniciais e taxa de citação postal/portal pelo sistema EPROC, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as instruções contidas em: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc . 3.
No mesmo prazo, REGULARIZE a parte autora sua qualificação processual, apresentando os respectivos documentos pessoais de identificação, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, do Código de Processo Civil). 4.
Por fim, deverão os requerentes apresentar o comprovante de endereço atual e idôneo, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil).
Int. São Paulo, 29 de agosto de 2025. -
01/09/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 08:13
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 16:01
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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28/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREIA DE SOUSA CAMPELO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS PRIMIANI DA SILVA FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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