TJSP - 1004310-33.2025.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 06:18
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004310-33.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jone Luiz Pereira -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Na oportunidade a parte requerida e seu advogado deverão indicar nos autos endereço de e-mail e número de telefone (ou justificar a impossibilidade), a fim de que, na hipótese de designação de audiência telepresencial (conciliação ou instrução), seja enviado o link de acesso.
Esta intimação serve também para a parte autora e seu advogado.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP) -
28/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:10
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 17:34
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004310-33.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jone Luiz Pereira -
Vistos.
Tendo em vista que os presentes autos foram distribuídos por direcionamento por haver a suspeita de repetição da ação de n. 1002348-72.2025.8.26.0268.
Após a devida análise do feito, observo não haver repetição da ação, pois a peça inicial trata de contrato distinto do anteriormente indicado, bem como não se enquadram nas hipóteses previstas no art. 286 do CPC.
Assim, encaminhe-se ao cartório distribuidor, para livre distribuição.
Int. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP) -
26/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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