TJSP - 1003031-46.2024.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:57
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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27/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003031-46.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Patricia Aparecida Fabossi Arismendes - Natura Cosmeticos Sa -
Vistos.
Trata-se de Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas proposta por Patricia Aparecida Fabossi Arismendes em face de Natura Cosmeticos Sa.
Em decisão das Turmas Especiais Reunidas 1, 2 e 3 de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos do IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000, ficou decidido que: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção.
Juízo de admissibilidade.
Observância ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC.
Caracterizado preenchimento de requisitos positivos e negativos.
Efetiva repetição de processos.
Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito.
Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita.
Considerada a ilicitude de inclusão de nome do devedor em plataformas como Serasa Limpa Nome.
Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral.
Precedentes em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, admitindo cobrança pela via extrajudicial.
Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP, sobre dívida prescrita.
Persistência de controvérsia.
Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior.
Instauração do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal.
Pendente julgamento de apelação, suspensa até solução do incidente.
Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida.
Inteligência do art. 982, I, do CPC.
Incidente admitido com determinação de suspensão.
Porém, em 20/09/2024 foi publicada decisão que determinou a revogação da suspensão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma do Tema 51 IRDR Serasa Limpa Nome Dívida Prescrita, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, posto que durante o processamento do incidente, mesma matéria foi objeto de afetação pelo Tema Repetitivo 1264, pelo STJ, no qual consta a seguinte determinação: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça.
Assim, anote-se a SUSPENSÃO atrelada ao tema 1264 e aguarde-se a sua solução final.
Após, deverá o feito permanecer sobrestado, aguardando o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ, o qual deverá ser comunicado a este Juízo pelas partes.
Para anotação no sistema processual deverá ser utilizado o código SAJ n. 85930, específico para a espécie de suspensão, conforme COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ANDRESSA CAROLINE DA SILVA (OAB 499539/SP) -
26/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 20:31
Conclusos para despacho
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19/08/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 00:21
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 18:07
Autos no Prazo
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29/04/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:39
Autos no Prazo
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17/04/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 20:51
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 21:33
Autos no Prazo
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18/02/2025 21:49
Suspensão do Prazo
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28/10/2024 22:06
Suspensão do Prazo
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04/10/2024 11:32
Autos no Prazo
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20/05/2024 13:15
Autos no Prazo
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20/05/2024 13:15
Arquivado Provisoriamente
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20/05/2024 13:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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17/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 09:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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16/05/2024 16:49
Conclusos para despacho
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16/05/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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