TJSP - 1001279-26.2023.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001279-26.2023.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Antonio Morais Pucci - Murilo Castilho Mendes -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial estando pendente o pagamento referente às custas processuais finais.
O executado foi intimado por carta com Aviso de Recebimento (AR) para o pagamento do débito, conforme se verifica às fls. 121.
O AR foi recebido no endereço indicado na procuração outorgada pelo executado às fls. 68, sem qualquer ressalva.
Decorrido o prazo legal, não houve o pagamento voluntário da quantia devida. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A intimação realizada é plenamente válida.
Nos termos doartigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
No presente caso, a carta de intimação foi enviada ao endereço fornecido pelo próprio executado em sua procuração (fls. 68), sendo seu dever manter os dados cadastrais atualizados.
A entrega no local, confirmada pelo AR de fls. 121, é suficiente para validar o ato, não sendo exigível que o recebimento seja pessoal.
Este é o entendimento consolidado no Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: De rigor a validade da intimação em cumprimento de sentença, ainda que a carta de intimação tenha sido recebida por terceiro, porque encaminhada para o endereço que o próprio réu indicou como sendo seu, e sem recusa no recebimento, devendo ser mantido hígida a intimação, motivo pelo qual não há qualquer vício, o que se depreende do artigo 274, parágrafo único, do CPC/2015.(TJ-SP Agravo de Instrumento 2267385-10.2024.8.26.0000).
Dessa forma, diante da inércia do executado em quitar o débito após a regular intimação, a inscrição do valor na Dívida Ativa é a medida que se impõe.
Ante o exposto,DECLARO VÁLIDAa intimação do executado e, em consequência, determino a expedição da competente certidão à Procuradoria Geral do Estado para ainscrição do débito de R$ 247,63 (duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos), na Dívida Ativa, referente às custas processuais finais.
Após a expedição, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: REBECCA RANI MIRANDA FERNANDES DE SOUZA (OAB 370314/SP), DIOGO MATTOS (OAB 375247/SP), HENRIQUE LEAL FARIAS (OAB 20365/MS) -
29/08/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 21:50
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 21:34
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 22:36
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:34
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 09:55
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
26/09/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 14:03
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 22:44
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 02:00
Recebida a Petição Inicial
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08/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 00:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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