TJSP - 1001549-43.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001549-43.2025.8.26.0037 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Lanches Comilão Ltda - - Jose Carlos Teixeira de Souza - - Maria Jose Pontes de Souza - João Batista Adão -
Vistos. 1 Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da realização da prova pericial grafotécnica, manifestada pelos embargantes às fls. 74. 2 A apresentação prévia de rol de testemunhas mostra-se necessária para que a parte adversa tenha conhecimento das que forem arroladas, garantindo-se assim o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Nesse sentido: 0072395-20.2005.8.26.0000 Agravo de Instrumento Relator(a): Ruy Coppola Comarca: Campinas Órgão julgador: 32ª Câmara do D.SEXTO Grupo (Ext. 2° TAC) Data do julgamento: 10/11/2005 Data de registro: 10/11/2005 Outros números: 898763900 Ementa: Agravante: GE Plastic South América Ltda Agravada: CMI Comércio e Representação Ltda Comarca: Campinas - 9a Vara Cível Relator Ruy Coppola Voto n° 10.555 EMENTA Bem móvel.
Monitoria.
Decisão proferida em audiência de instrução, indeferindo a oitiva de testemunha trazida pela autora, sem a prévia apresentação pela parte do rol de testemunhas no prazo legal.
Inteligência do art. 407 do Código de Processo Civil.
Necessidade da apresentação do rol de testemunhas dentro do prazo legal, contado retroativamente a partir da data designada para a realização da audiência de instrução, possibilitando-se, assim, à parte adversa o prévio conhecimento das testemunhas indicadas pela autora.
Preclusão da prova oral.
Reconhecimento Recurso improvido.
Nestes termos, indefiro o a apresentação de rol apenas no dia da audiência, requerido pelos embargantes às fls. 74. 3 Intimem-se os embargantes para apresentação do rol de testemunhas (CPC, art. 450), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP), JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP), JAIR DONIZETE AMANDO FILHO (OAB 358930/SP), EDUARDO APARECIDO DE AZEVEDO (OAB 431015/SP) -
26/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2025 08:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
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13/03/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 16:23
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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07/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 08:10
Conclusos para decisão
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07/02/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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