TJSP - 1000145-41.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000145-41.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Guilherme Martin Ameni - Trata-se de ação ajuizada por Guilherme Martin Ameni contra A7 Administração de Bens e Participações Ltda (Na pessoa do seu sócio Alex Rodrigues de Lima).
Levando em conta que o exequente não demonstrou documentalmente a satisfação do débito nesses autos, entretanto, ainda assim pediu expressamente a extinção da execução nos termos do art. 924 do CPC, é o caso incidência do inciso III do referido dispositivo, isso porque o pedido foi apresentado pelo procurador constituído nos autos pelo exequente/autor com expressos poderes especiais para "acordar, transigir, desistir, dar e receber quitação, levantar valores, firmar termos e compromissos" (fls. 68).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa definitiva. - ADV: RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB 361871/SP) -
18/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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13/08/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:37
Julgada Procedente a Ação
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28/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 18:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:46
Expedição de Carta.
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20/05/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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16/04/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 02:16
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:49
Expedição de Carta.
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25/02/2025 04:19
Não confirmada a citação eletrônica
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19/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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09/01/2025 09:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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