TJSP - 1003938-21.2024.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003938-21.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - SR EDSON, registrado civilmente como Edson Vieira de Lima -
Vistos.
Ciente do v.
Acórdão que deferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor (fls. 79/85).
Anote-se.
Cite-se a parte contrária, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de eventual designação em fase posterior do processo.
Fica facultado ao réu que não possua condições financeiras de constituir Advogado, o contato com a Defensoria Público do Estado de São Paulo com agendamento prévio através do telefone 0800 773 4340.
Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de quinze dias úteis (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, as partes deverão especificar as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf.
Intime-se. - ADV: PAULO BELARMINO CRISTOVAO (OAB 130043/SP) -
26/08/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:48
Autos no Prazo
-
03/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:16
Autos no Prazo
-
16/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 17:28
Conclusos para decisão
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16/07/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 12:22
Conclusos para decisão
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10/07/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 18:36
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/06/2024 17:02
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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