TJSP - 1014626-44.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 07:40
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/09/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 12:17
Certidão de Cartório Expedida
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17/07/2024 11:01
Trânsito em Julgado às partes
-
13/06/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 20:36
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:36
Petição Juntada
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02/05/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 16:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
29/04/2024 15:57
Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:00
Petição Juntada
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22/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:11
Petição Juntada
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07/02/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 14:15
Documento Juntado
-
25/01/2024 01:28
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:07
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 12:21
Petição Juntada
-
08/11/2023 23:46
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 11:01
Conclusos para despacho
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24/10/2023 21:12
Conclusos para despacho
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24/10/2023 14:30
Petição Juntada
-
22/09/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 21:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2023 22:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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25/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 1014626-44.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Retira-se anotação de sigilo, pois o processo é público e não apresenta situação excepcional alguma que justifique segredo (art. 189 do CPC).
Custas de diligência: doc.
Nº 68322.
Escritório: GRUPO PASQUALI, Telefone: (16) 3771-7200.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA: HONDA MODELO: FIT PRATA PLACA: EIO7H23 5.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 6.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 7.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 8.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 9.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
24/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:40
Mandado Expedido
-
23/08/2023 18:39
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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