TJSP - 1003755-98.2016.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003755-98.2016.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Disbrave Administradora de Consorcios Ltda -
Vistos.
Fls. 369/371: Defiro, com ressalvas.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo admite a penhora de percentual do salário líquido, geralmente fixado em 20%, como meio legítimo para satisfazer dívida líquida, certa e exigível, especialmente quando o executado aufere renda superior a três salários mínimos e não há comprovação de que a penhora comprometeria sua subsistência O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia ou quando a penhora não comprometer a subsistência do devedor.
A flexibilização dessa regra é admitida pela jurisprudência, que avalia caso a caso, considerando a dignidade da pessoa humana e a efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, a penhora de 20% do salário líquido é considerada razoável e proporcional, desde que não inviabilize a manutenção das necessidades básicas do executado Além disso, a penhora deve ser realizada mediante ofício ao empregador para que este retenha e deposite o percentual determinado em juízo até a quitação da dívida.
Caso o executado demonstre que a penhora compromete sua subsistência, poderá pleitear a redução do percentual ou indicar outros bens para garantir a dívida.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO e AGRAVO INTERNO.
Ação de cobrança.
Prestação de serviços educacionais.
Cumprimento definitivo de sentença.
Insurgência da exequente contra a r. decisão interlocutória que indeferiu o pedido de constrição de percentual dos ganhos mensais da executada.
Irresignação que prospera.
Circunstâncias do caso concreto que permitem a excepcional mitigação da regra da impenhorabilidade preconizada no inciso IV do caput do artigo 833 do Código de Processo Civil.
Dignidade do devedor que deve ser harmonizada com a do credor, com vistas à efetividade das decisões judiciais.
Credor que persegue crédito lastreado em título judicial há mais de 06 (seis) anos, sem demonstração, pela executada, de qualquer intenção em saldar sua dívida.
Tentativas de identificação de bens e direitos da executada infrutíferas.
Não demonstrado que a constrição de 20% dos ganhos mensais da executada inviabilize a subsistência digna sua e de sua família.
Recurso parcialmente provido, nos termos da fundamentação.
Prejudicado o agravo interno tirado contra a decisão que processou o agravo de instrumento no duplo efeito. (TJSP - 2124188-94.2024.8.26.0000, Relator(a): Issa Ahmed, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 11/07/2024, Data de Publicação: 11/07/2024) Assim, defiro o pedido de penhora da remuneração mensal da executada, contudo reduzo o valor para 20% da verba percebida mensalmente.
Portanto, determino que: A exequente apresente planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Proceda ao recolhimento das custas para a expedição de ofício à empregadora (R.I.
ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES, CNJP nº 04.***.***/0001-14) da executada.
Com o cumprimento dos itens 1 e 2 pela exequente, expeça a serventia o respectivo ofício à empregadora para que proceda ao recolhimento mensal de 20% dos valores percebidos pela executada Marizete da Conceição Santos e depósito em conta judicial, comprovando-se.
A resposta ao ofício deverá ser encaminhada via e-mail ao endereço [email protected] ou mediante petição nos autos.
Int. - ADV: ÉLIDA DOS SANTOS LACERDA (OAB 43569/DF) -
29/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:58
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:34
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/06/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 19:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/04/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 10:09
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 23:10
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 01:53
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 01:11
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 06:03
Suspensão do Prazo
-
27/10/2022 23:35
Suspensão do Prazo
-
12/10/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 03:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2022 07:07
Expedição de Carta.
-
30/03/2022 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2022 19:05
Expedição de Carta.
-
11/01/2022 17:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2021 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 14:59
Decisão
-
24/08/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2021 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 18:24
Decisão
-
20/07/2021 21:51
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2021 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2021 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 18:45
Decisão
-
08/04/2021 10:11
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 10:15
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2021 01:29
Suspensão do Prazo
-
29/01/2021 15:35
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2021 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 13:15
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2021 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2021 09:05
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2021 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2021 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 11:31
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 11:31
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 11:31
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2020 08:46
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 16:16
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 19:40
Decisão
-
11/12/2020 18:06
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 18:43
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2020 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2020 11:12
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2020 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2020 11:28
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2020 20:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2020 19:32
Decisão
-
04/09/2020 18:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2020 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2020 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2020 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2020 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2020 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2020 17:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2020 11:41
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2020 14:54
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2020 18:34
Decisão
-
16/06/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 22:37
Suspensão do Prazo
-
04/06/2020 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2020 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2020 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2020 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2020 18:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2020.
-
01/04/2020 02:21
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 08:21
Suspensão do Prazo
-
19/03/2020 00:40
Suspensão do Prazo
-
09/03/2020 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2020 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2020 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2020 13:20
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2020 16:23
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2019 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/09/2019 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2019 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2019 15:17
Decisão
-
05/08/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2019 22:08
Suspensão do Prazo
-
08/07/2019 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2019 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2019 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2019 13:35
Decisão
-
13/05/2019 14:02
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 13:13
Juntada de Ofício
-
29/01/2019 13:14
Juntada de Ofício
-
12/12/2018 18:22
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2018 17:06
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2018 09:19
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2018 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2018 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2018 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 10:02
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2018 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2018 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2018 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2018 16:27
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 10:23
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2018 16:58
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2018 16:58
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2018 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2018 14:39
Decisão
-
01/10/2018 14:11
Conclusos para decisão
-
05/07/2018 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2018 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2018 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2018 17:02
Decisão
-
15/06/2018 16:27
Conclusos para decisão
-
26/01/2018 18:26
Proferido Despacho
-
05/10/2017 15:00
Conclusos para decisão
-
16/07/2017 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2017 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2017 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2017 11:55
Ato ordinatório
-
29/06/2017 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2017 13:15
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2017 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2016 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2016 16:10
Juntada de Mandado
-
13/12/2016 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2016 12:57
Expedição de Mandado.
-
01/12/2016 12:57
Expedição de Mandado.
-
11/11/2016 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2016 17:43
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2016 13:50
Conclusos para decisão
-
23/06/2016 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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