TJSP - 1072094-90.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1072094-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Maria Eduarda Lima Barbalho de Mello - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a requerida: (i) a converter em pecúnia o direito da parte autora à moradia no valor mensal equivalente a 30% da bolsa-auxílio; e (ii) a pagar o valor retroativo referente às parcelas vencidas e vincendas, acrescidos de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ISABELLA FERNANDES PEREIRA (OAB 65832/GO), ISABELLA FERNANDES PEREIRA (OAB 65832/GO) -
20/08/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:28
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 18:27
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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