TJSP - 0003375-63.2025.8.26.0606
1ª instância - 02 Criminal de Suzano
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003375-63.2025.8.26.0606 (apensado ao processo 1500135-26.2024.8.26.0606) (processo principal 1500135-26.2024.8.26.0606) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Homicídio Simples - Welton Souza da Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração, para concessão de liberdade provisória ao Réu WELTON, alegando que o Réu não se evadiu para a cidade de Jundiaí, porquanto também possui endereço no local (fls. 30/32).
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (fls. 39/41).
Decido.
Considerando que não houve alteração fática, permanecendo hígidos os fundamentos para a decretação da prisão preventiva do Réu, em especial, pela prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autora, além da gravidade em concreto do delito, tendo em vista que, aparentemente, após romper relacionamento amoroso com Elisangela, esta teria se relacionado com a vítima, por suposto motivo de ciúmes, o Réu teria adquirido arma de fogo, ido de encontro a vítima e efetuado um disparo contra ela, na região do abdômen e, ao adentrar no veículo, efetuado outro disparo atingindo o rosto da vítima, tudo a gerar risco a concessão de liberdade neste ato, de modo que a segregação cautelar é medida impositiva para tutela da ordem pública.
Ademais, o crime possui pena máxima superior a quatro anos.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória, mantendo-se a prisão preventiva, nos termos do art. 312 e art. 313, I, do CPP.
Intime-se. - ADV: NATANAEL SOARES GONDINHO (OAB 468355/SP), JOAO RICARDO DE CAMARGO (OAB 115263/SP) -
27/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:19
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
27/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 19:25
Mantida a Prisão Preventiva
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15/07/2025 10:58
Apensado ao processo
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15/07/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2025 08:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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