TJSP - 1082065-36.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1082065-36.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Regiane Leite Machado Silva e outros - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO.
BASE DE CÁLCULO.
INCLUSÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO.
PARTE FIXA.
CARÁTER PERMANENTE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DA PARTE FIXA (50%) DO PRÊMIO DE INCENTIVO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO DE SERVIDORES ESTADUAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O PRÊMIO DE INCENTIVO (PARTE FIXA - 50%) DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA GTN, CONSIDERANDO A VEDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI 8.975/94 E O CONCEITO DE "RETRIBUIÇÃO GLOBAL MENSAL" DA LC 506/87.III.
RAZÕES DE DECIDIRA LC 506/87, ART. 3º, §2º, DEFINE "RETRIBUIÇÃO GLOBAL MENSAL" COMO A SOMATÓRIA DE VALORES PERCEBIDOS EM CARÁTER PERMANENTE PELO SERVIDOR.O IRDR Nº 0056229-24.2016.8.26.0000 (TEMA 7) FIRMOU QUE A PARTE FIXA DO PRÊMIO DE INCENTIVO POSSUI CARÁTER PERMANENTE E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA GTN.A VEDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI 8.975/94 DEVE SER INTERPRETADA EM CONSONÂNCIA COM O CONCEITO LEGAL ESPECÍFICO DE RETRIBUIÇÃO GLOBAL MENSAL.A DISTINÇÃO DE FONTES PAGADORAS NÃO ALTERA A NATUREZA PERMANENTE DA VANTAGEM PARA FINS DE COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A PARTE FIXA (50%) DO PRÊMIO DE INCENTIVO POSSUI CARÁTER PERMANENTE E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA GTN DOS SERVIDORES ESTADUAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 37, XIV; LC/SP 506/87, ART. 3º, §2º; LEI/SP 8.975/94, ART. 4º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, IRDR Nº 0056229-24.2016.8.26.0000.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Brenda da Silva (OAB: 501071/SP) - Karen Daiane de Camargo (OAB: 445019/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:50
Prazo Intimação - 15 Dias
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01/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:15
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 20:24
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 18:50
Conclusos para despacho
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18/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:26
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 10:56
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 11:34
Processo Cadastrado
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01/08/2025 16:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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