TJSP - 0003539-86.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003539-86.2025.8.26.0037 (processo principal 1009916-90.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rita Cordeiro Manoel - União Seguradora S/A - Vida e Previdencia -
Vistos.
Ante a manifestação da exequente de fls. 59, nestes autos da ação de Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral que Rita Cordeiro Manoel. promove contra União Seguradora S/A - Vida e Previdencia, julgo EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE em favor da exequente, liquidando-se a conta judicial deste incidente, observando-se o formulário de fls. 60.
Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer.
O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados.
Certifique a serventia o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos, consignando que a taxa judiciária encontra-se recolhida a fls. 36/7.
P.I. - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), CELSO PETRONILHO DE SOUZA (OAB 135599/SP) -
26/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:02
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 02:47
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:32
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:58
Remetido ao DJE para Republicação
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16/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:42
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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15/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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