TJSP - 1094983-72.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1094983-72.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jeferson Luis Pereira - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Jeferson Luis Pereira , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de a ré a PAGAR a devida gratificação desde a data em que o Autor começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual 1.116/2024; determinar o pagamento das verbas devidas até o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP) -
20/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:33
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 16:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/12/2024 13:04
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2024 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/12/2024 13:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/12/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 11:18
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 18:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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