TJSP - 1004933-82.2025.8.26.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004933-82.2025.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Botucatu - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Auto Antunes da Silva - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMESERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA UNESP PLEITEIA A REPETIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE ABONO PECUNIÁRIO PAGO EM DECORRÊNCIA DE ACORDO COLETIVO, REFERENTE A PERDAS INFLACIONÁRIAS DE MAIO DE 2016 A DEZEMBRO DE 2021.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO DEVE SER CALCULADO MÊS A MÊS, CONFORME O REGIME DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA), E SE HÁ DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A SENTENÇA FOI CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM BASE NO ARTIGO 46 DA LEI N.º 9.099/95 E ARTIGO 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.4.
O CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DEVE OBSERVAR O REGIME DE COMPETÊNCIA, CONFORME O ARTIGO 12-A DA LEI Nº 7.713/88 E O TEMA 368 DO STF, APLICANDO-SE AS ALÍQUOTAS MENSAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, APLICANDO A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONFORME OS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O IMPOSTO DE RENDA SOBRE ABONO PECUNIÁRIO DEVE SER CALCULADO MÊS A MÊS, CONFORME O REGIME DE RRA. 2.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVEM SEGUIR OS PARÂMETROS DOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI N.º 9.099/95, ART. 46, ART. 55.LEI N.º 7.713/88, ART. 12-A.EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA 368 DE REPERCUSSÃO GERAL.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2041343-10.2021.8.26.0000, REL.
SPOLADORE DOMINGUEZ, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 27/07/2021.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1021865-37.2024.8.26.0482, REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 13/03/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre Sartori da Rocha (OAB: 156065/SP) - Koshi Ono (OAB: 35992/SP) - André Luis Garieri de Lucca (OAB: 2105/TO) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:40
Prazo Intimação - 15 Dias
-
01/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 17:19
Julgado Virtualmente
-
28/08/2025 02:17
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:01
Expedido Termo de Intimação
-
06/08/2025 11:02
Distribuído por sorteio
-
05/08/2025 13:39
Processo Cadastrado
-
01/08/2025 09:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003811-97.2024.8.26.0037
Gidenilton Venancio de Oliveira
Carlos Andre de Souza
Advogado: Ana Paula Ribeiro de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 22:45
Processo nº 1000441-43.2025.8.26.0533
Zilda Coleta da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Alexandre Jun Fukushima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 15:31
Processo nº 1001082-40.2013.8.26.0278
Salute Industria de Papelao Ondulado Ltd...
Ciscobras Industria de Plasticos LTDA
Advogado: Ricardo Carlos Afonso Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2013 13:09
Processo nº 1010211-58.2025.8.26.0566
Luiz Antonio Rogante
Consorcio Nacional Ford LTDA
Advogado: Regina Maria Fernandes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 13:51
Processo nº 1004933-82.2025.8.26.0079
Auto Antunes da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alexandre Sartori da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 13:35