TJSP - 1009273-64.2024.8.26.0286
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Jacob Valente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:44
Prazo
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22/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009273-64.2024.8.26.0286 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A - Apelado: Roberto Fogaça da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Jacob Valente - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - *DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ORIUNDA DE ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO AUTORIZADO PELA PARTE AUTORA, QUE O IDENTIFICOU AO EXAMINAR SEU EXTRATO NO INSS - PEDIDO CUMULADO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTESTAÇÃO COM A ASSERTIVA DE REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, SEM APRESENTAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS - PRETENSÃO JULGADA ANTECIPADAMENTE E PROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PORQUE A INSTITUIÇÃO RÉ NÃO PROVOU, POR DOCUMENTOS, VÍNCULO CONTRATUAL, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E FIXANDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ REITERANDO OS ARGUMENTOS DA SUA CONTESTAÇÃO, PEDINDO, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO OU SUA REDUÇÃO PROVA INVERSÃO DO ÔNUS, NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, QUE DEPENDE DA CARACTERIZAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR, SENDO QUE A SUA VALORAÇÃO É FEITA PELO MAGISTRADO PARA FORMAR O SEU CONVENCIMENTO (ARTIGO 371 DO C.P.C.) CIRCUNSTÂNCIA, NO CASO EM TESTILHA, QUE A INSTITUIÇÃO RÉ NÃO DEMONSTROU DOCUMENTALMENTE A RELAÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO REPUTADO INVÁLIDO (ARTIGOS 104 E 113 DO CÓDIGO CIVIL) DANO MORAL NÃO OCORRÊNCIA INEXISTÊNCIA DE DOR PSÍQUICA INTENSA, HUMILHAÇÃO, DESCASO OU COBRANÇA VEXATÓRIA, CONSIDERANDO O BAIXO VALOR DOS DESCONTOS AO LONGO DO TEMPO, TANTO QUE A PARTE AUTORA DELE NÃO SE APERCEBEU - INDENIZAÇÃO NEGADA SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Laender Pessoa de Mendonça (OAB: 129324/MG) - Katia Celene da Cruz (OAB: 383321/SP) - 3º andar -
21/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 19:01
Acórdão registrado
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15/08/2025 17:19
Julgado virtualmente
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16/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:52
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
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10/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 09:49
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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06/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:53
Decisão Monocrática registrada
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30/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/04/2025 15:11
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:27
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 09:27
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 15:16
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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15/04/2025 14:05
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/04/2025 18:56
Processo Cadastrado
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09/04/2025 17:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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