TJSP - 0000804-19.2025.8.26.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 13:35
Ato ordinatório
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10/09/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000804-19.2025.8.26.0025 (apensado ao processo 1000744-63.2024.8.26.0025) (processo principal 1000744-63.2024.8.26.0025) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Paris Comércio de Produtos de Beleza Ltda - Me -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
ENUNCIADO 97-A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação -XXXVIII Encontro- Belo Horizonte-MG Esta decisão, digitalmente assinada, valerá como mandado.
Int. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP) -
29/08/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:33
Apensado ao processo
-
25/07/2025 16:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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