TJSP - 1002307-92.2024.8.26.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:37
Ato ordinatório
-
10/09/2025 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2025 09:21
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002307-92.2024.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Quinteiro e Zanotto Odontologica Ltda - Vistos, Fls. 64: Defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo FORD ESCRT/1.8 CR3, placa DGP2727, em nome da executada, para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como mandado.
Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP) -
29/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:10
Penhora Deferida
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28/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:13
Ato ordinatório
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07/08/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 10:58
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:59
Ato ordinatório
-
11/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 16:37
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 04:37:19, Juizado Especial Cível e Crimi.
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30/04/2025 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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12/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 10:01
Juntada de Mandado
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13/01/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 14:39
Recebida a Petição Inicial
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18/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 02:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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17/12/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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