TJSP - 1015858-63.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/05/2024 18:29
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/03/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 11:13
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
08/10/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 16:47
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 11:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/09/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
10/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Simola Avila (OAB 354042/SP) Processo 1015858-63.2023.8.26.0482 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Fabio Simola Avila, Fabio Simola Avila -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia integral da declaração de imposto de renda (obs: não está completo o documento de fls. 08/09) Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos", código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000133-05.2023.8.26.0136
Rodrigo Monteiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Carolina Ramos Marinho Aguilar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2023 19:40
Processo nº 0001951-13.2017.8.26.0041
Justica Publica
Henrique Pereira dos Santos
Advogado: Juliana Paiva Marques Campos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 12:01
Processo nº 0001838-91.2010.8.26.0045
Prefeitura Municipal de Aruja
Cristiane Ferreira Andrade
Advogado: Marcia Andrea da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2010 16:10
Processo nº 1000746-97.2022.8.26.0673
Silvia da Costa de SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiano Cristian Papa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2022 09:30
Processo nº 1004033-64.2023.8.26.0566
Sicoob Unimais Centro Leste Paulista
Thalles Albert Repke
Advogado: Marcio Jose Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 10:35