TJSP - 1121941-90.2020.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1121941-90.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ialumy Bergamin Augusto - Simone Augusto - - Silvana Augusto Martins - - Silvio Augusto - Réus citados por edital e outros - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os acolho para retificar a decisão de fls. 580-583 para fazer constar: "Fixo como pontos controvertidos (i) o exercício da posse pela autora, com animus domini, pelo prazo prescricional exigido para a usucapião extraordinária com o redutor previsto no art. 1.238, parágrafo único do Código Civil, (ii) a comprovação de ter a autora estabelecido no imóvel a sua moradia habitual e/ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo, e (iii) a possível mudança da natureza da posse, atribuindo à própria parte autora o ônus probatório, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC." No mais, mantenho a decisão tal como lançada.
O fato de a parte ser beneficiária da gratuidade da justiça não é suficiente para justificar a intimação das testemunhas.
O art. 455, §4º, inciso IV, CPC prevê a intimação das testemunhas arroladas pela Defensoria Pública.
Fls. 590-592 e 593-594.
Demonstrem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, a necessidade de intimação de testemunhas, nos termos do art. 455, § 4º, inciso II, CPC, sob pena de indeferimento do pedido.
O pedido da autora para a acareação das testemunhas, prévio à oitiva, é precipitado.
Isso porque, antes da colheita dos depoimentos, ainda não há efetiva contradição que imponha a acareação.
Por tal razão, indefiro-o.
Fls. 593-594.
O depoimento pessoal se presta à obtenção de confissão e somente pode ser requerido pela parte adversa ou determinado de ofício pelo juiz.
Não cabe depoimento pessoal requerido pela representação processual da própria parte que se quer ouvir.
De tal forma, indefiro o pedido apresentado pelos requeridos para que sejam ouvidos em audiência, por força do art. 385, caput, do CPC.
Defiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora.
Providenciem os contestantes o recolhimento das despesas necessárias para a intimação da autora, ou, então, a juntada aos autos da declaração do IR/2025 completa.
Acaso aleguem isenção da declaração do IR, juntem aos autos seus documentos de RG e CPF, bem como, extratos bancários dos últimos 30 (trinta) dias de todas as contas de sua titularidade, estes deverão ser acompanhados de Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br, utilizando o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; e comprovante de existência/inexistência de veículos de sua titularidade disponível em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/, acompanhado de consulta da tabela FIPE, obtida mediante acesso a: https://veiculos.fipe.org.br/, devendo ser selecionado o tipo de veículo para consulta (carros e utilitários pequenos, caminhões e micro-ônibus, moto), de cada um dos veículos apontados pela pesquisa ao DETRAN, sob pena de indeferimento da benesse.
Friso que os documentos mencionados não poderão ser substituídos por informes de rendimentos e CRLV de veículo, os primeiros, porque deles não constam bens e aplicações financeiras, o último, porque não exclui a propriedade de outros veículos.
Fls. 593-594.
Informem os contestantes os telefones e e-mails de suas testemunhas em até 5 (cinco) dias antes da audiência.
Intimem-se. - ADV: MAYARA MARCELA PRUDENCIO SILVA (OAB 443659/SP), PAULO MERHEJE TREVISAN (OAB 170382/SP), SABRINA MILENA PRUDÊNCIO SILVA (OAB 484377/SP), SABRINA MILENA PRUDÊNCIO SILVA (OAB 484377/SP), SABRINA MILENA PRUDÊNCIO SILVA (OAB 484377/SP), CARMO MARTINS MANCEBO SEGUNDO (OAB 274575/SP), MAYARA MARCELA PRUDENCIO SILVA (OAB 443659/SP), MAYARA MARCELA PRUDENCIO SILVA (OAB 443659/SP), MARCELO SILVA GUEDES (OAB 377393/SP), MARCELO SILVA GUEDES (OAB 377393/SP), MARCELO SILVA GUEDES (OAB 377393/SP) -
28/08/2025 23:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2025 16:56
Autos no Prazo
-
18/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 02:00:00, 2ª Vara de Registros Públicos.
-
15/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 14:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/05/2025 13:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 21:41
Suspensão do Prazo
-
08/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/12/2024 00:24
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 21:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/11/2024 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 02:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2024 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 18:00
Julgada improcedente a ação
-
03/09/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 02:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2023 11:11
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2023 19:44
Expedição de Carta.
-
05/03/2023 19:43
Expedição de Carta.
-
05/03/2023 19:43
Expedição de Carta.
-
08/11/2022 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2022 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 04:36
Suspensão do Prazo
-
16/05/2022 00:32
Suspensão do Prazo
-
13/05/2022 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2022 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2022 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2022 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2022 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2022 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2022 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2022 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2022 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2022 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2022 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2022 02:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 02:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 02:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2022 11:19
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 11:18
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 11:18
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 11:16
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 11:16
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 11:16
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 11:16
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 11:16
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 11:14
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 11:14
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 11:14
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 11:14
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 11:14
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 11:12
Expedição de Carta.
-
04/04/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 18:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 15:11
Decisão
-
23/08/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2021 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2021 17:53
Recebida a Emenda à Inicial
-
02/08/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2021 17:29
Decisão
-
14/06/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 13:25
Decisão
-
14/05/2021 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 18:26
Decisão
-
10/05/2021 19:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 02:48
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2021 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2021 17:31
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
19/03/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 23:52
Suspensão do Prazo
-
31/12/2020 00:03
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 19:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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