TJSP - 1501121-10.2025.8.26.0617
1ª instância - 03 Criminal de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 20:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501121-10.2025.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MONICA ADRIANA DE JESUS -
Vistos.
Considerando-se que a acusada Ana Paula, citada por edital, não apresentou defesa escrita nem constituiu defensor, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional, o que faço com fundamento no art. 366 do Código de Processo Penal.
Comunique-se o IIRGD.
Elabore-se cálculo para verificar por quanto tempo o prazo prescricional poderá ficar suspenso, considerando a orientação doutrinária e jurisprudencial de que: O período máximo de suspensão da fluência do prazo de prescrição na hipótese do art. 366 do CPP, corresponde ao que está fixado no art. 109 do CP, observada a pena máxima cominada para a infração penal.
O termo inicial do cálculo deverá ser a data de determinação da suspensão.
No mais, ciente das respostas à acusação de Mônica (fls. 245/246), Adalberto (fls. 332) e Glayson (fls. 343).
Considerando-se que os acusados Adalberto e Glayson são representados representado por defensor público, concedo-lhes os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se no SAJ.
Defiro o pedido de oitiva da vítima e inquirição das testemunhas comuns.
Designo o dia 07 de outubro de 2025, às 13h20, para realização de instrução e julgamento, por teleaudiência.
A fim de propiciar a uniformidade da prova, determino a produção antecipada de provas em relação à acusada Ana Paula, que será representada pela Defensoria Pública.
Cadastre-se no SAJ a informação e dê-se ciência ao defensor público.
No ensejo do art. 316 do CPP, não havendo fato que modifique os fundamentos das decisões anteriores, mantenho a prisão preventiva de Adalberto e a prisão domiciliar de Mônica.
Adalberto possui condenações anteriores por crimes patrimoniais, tendo terminado o cumprimento de pena em outubro de 2024, pouco tempo antes de ser preso em flagrante pelo crime que ora se apura.
Mônica, por seu turno, possui condenação anterior por tráfico de drogas, tendo terminado de cumprir a pena em 2023.
De tal forma, as prisões são necessárias para garantir a ordem pública.
Intimem-se os acusados Adalberto e Mônica e requisite-se a apresentação deles nos estabelecimentos prisionais competentes, na referida data, para participação da audiência.
Intimem-se e requisitem-se os policiais militares, que deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso).
Intimem-se o acusado Glayson e o representante da vítima, com urgência, por intermédio de oficial de justiça, que deverá colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
Havendo manifestação acerca de impossibilidade técnica em participar da audiência virtual, deverá o oficial de justiça intimá-la a comparecer à sala de audiências deste juízo, na data e horário acima, onde será disponibilizado o suporte técnico devido para sua participação na teleaudiência, o que deverá ser certificado nos autos.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até sete dias antes da audiência.
Caso algum participante da audiência resida em outra comarca e não seja possível a intimação de forma remota, providencie-se a distribuição compartilhada do mandado a ser expedido, para cumprimento nos termos do art. 1091-A, II, das NSCGJ.
Intime-se o defensor de Mônica para queforneça seu e-mail e telefone para contato, bem como da acusada, para envio de link para audiência.
Eventual óbice à realização da audiência na modalidade telepresencial deverá ser informado ao juízo em até cinco dias da intimação deste despacho.
Caso haja opção pela audiência presencial, testemunhas eventualmente residentes em outras comarcas serão inquiridas por este juízo, em sala passiva, devendo a serventia providenciar o necessário para que ocorra de tal maneira.
Se necessário, em razão da proximidade da audiência, expeçam-se mandados classificados como urgente ou plantão, bem como fica autorizada a conversão das diligências remotas em presenciais e autorizado o cumprimento de mandadosconcomitantes.
Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o cálculo.
Após, abra-se vista à Defensoria Pública para que se manifeste sobre o pedido de decretação da prisão preventiva de Ana Paula.
Oportunamente, tornem-me os autos conclusos para homologaão do cálculo e análise do pedido de prisão.
I - ADV: RITA DE CÁSSIA QUIRINO BARRETO (OAB 497420/SP), LUCIANA MARIA DA SILVA (OAB 513752/SP) -
01/09/2025 20:06
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/09/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 07:48
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
29/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 01:20:00, 3ª Vara Criminal.
-
27/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 10:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/08/2025 09:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/07/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
17/07/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 20:37
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
15/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 13:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:22
Juntada de Alvará
-
25/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:48
Concedida a Prisão Domiciliar
-
24/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 19:06
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
23/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 09:24
Juntada de Petição de resposta
-
17/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:24
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 12:24
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:43
Recebida a denúncia
-
12/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 14:53
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 12:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/06/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/06/2025 18:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:56
Evoluída a classe de 279 para 283
-
03/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 12:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
01/06/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
01/06/2025 13:19
Expedição de Alvará.
-
01/06/2025 13:19
Expedição de Alvará.
-
01/06/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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