TJSP - 0000927-14.2025.8.26.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000927-14.2025.8.26.0123 (processo principal 1001086-37.2025.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Marcelo Francisco Ferreira - Epp -
Vistos.
No curso do processo as partes entabularam o acordo apresentado à fl. 16 e requereram a sua homologação.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inc.
III, letra "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo apresentado para que produza seus jurídicos efeitos e extingo o processo.
O trânsito em julgado dar-se-á nesta data, ante a natureza da sentença.
Inviável a aplicação do artigo 922 do CPC, pois incompatível com os princípios que norteiam os feitos em tramitação nos Juizados Especiais.
Esta sentença é título executivo judicial exequível, no caso de inadimplência da parte requerida.
Havendo nos autos bloqueio de valores, via Sisbajud, restrições sobre veículos ou inscrições do nome da parte passiva nos órgãos de proteção ao crédito, providencie-se o necessário para a liberação/exclusão.
Sem custas nos termos do Artigo 55 da lei 9099/95.
Procedam-se as anotações necessárias.
Aguarde-se a devolução da carta pelos Correios.
Após, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.
P.
I. - ADV: MARIA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 384479/SP) -
19/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:09
Trânsito em Julgado às partes
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19/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/08/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
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21/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:38
Expedição de Carta.
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18/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:43
Recebida a Petição Inicial
-
16/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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