TJSP - 1004207-42.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:04
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
10/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004207-42.2025.8.26.0004 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Setimo Fernandes Freitas - - Elena Doria de Freitas - Rafael Fernandes de Freitas -
Vistos. 1) Providencie a z.
Serventia o devido cadastro de todos os interessados indicados pela parte autora e Cartório de Registro de imóveis e retifique eventuais erros no cadastro já realizado. 2) Considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, proceda-se à pesquisa de endereço junto ao sistema Petrus, de todos os titulares de domínio, uma vez que tal ferramenta realiza a busca de endereço em três plataformas diferentes (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal).
Em razão da completude desta base de dados e observado o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, dispensável a realização de pesquisa de endereço junto aos demais sistemas, devendo a parte autora, após o esgotamento das diligências nos endereços localizados, requerer a citação editalícia. 3) No caso de citação inválida de titular de domínio fica desde já e independentemente de nova conclusão deferida a expedição de novas cartas de citação para novos endereços.
Na hipótese de recebimento de carta por terceiro, defiro, desde já, a expedição de mandado, evitando-se futura arguição de nulidade.
Tratando-se de pedido de diligência por carta precatória ou de citação de quem não seja titular de domínio, tornem os autos conclusos. 4) Em relação as demais pessoas a serem citadas, proceda-se a pesquisa através do sistema Infojud. 5) Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Compromissários compradores (se indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis); Eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas e Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. 6) Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação. 7) Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar, de forma ordenada, a relação completa das pessoas citadas e que não tenham sido ainda citadas, observando-se todas as pessoas cadastradas. 8) Esclareço também, desde já, que eventuais contestações que já tenham sido ou venham a ser apresentadas antes do encerramento do ciclo citatório somente serão analisadas pelo juízo ao final das citações, após certificação do decurso do prazo de edital, sob pena de tumulto processual.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO FREIRE BUENO (OAB 316178/SP), GUSTAVO FREIRE BUENO (OAB 316178/SP), GUSTAVO FREIRE BUENO (OAB 316178/SP) -
28/08/2025 23:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:20
Determinada a citação
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28/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:54
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 00:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 18:18
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:52
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/03/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/03/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 18:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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