TJSP - 1000668-28.2025.8.26.0664
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valeria Longobardi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000668-28.2025.8.26.0664 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Votuporanga - Recorrente: Banco Bmg S/A - Recorrido: Dorival Gilberto Barbosa - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO DO RÉU - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO UNILATERAL - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL INOCORRENTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SÚMULA 6 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO TJSP - CDC, ARTS. 6º, VIII, E 42, PARÁGRAFO ÚNICO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO VÁLIDA DA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, NÃO SE ADMITINDO COMO PROVA A APRESENTAÇÃO DE TELAS SISTÊMICAS OU INSTRUMENTO DESACOMPANHADO DE BIOMETRIA FACIAL, GEOLOCALIZAÇÃO, OU VALIDAÇÃO MÍNIMA DE AUTENTICIDADE.
RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO CONTRATO E DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DEVIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, NÃO SENDO EXIGÍVEL MÁ-FÉ.
AUSÊNCIA, CONTUDO, DE ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR REPERCUSSÃO SUFICIENTE PARA CONFIGURAR DANO MORAL INDENIZÁVEL.
DANOS MORAIS AFASTADOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 385565/SP) - Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) - Gisele Renata Dorna Cândido Abê (OAB: 185237/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:05
Prazo
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01/09/2025 13:05
Prazo
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01/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 15:15
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 12:14
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 17:54
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:00
Publicado em
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30/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:32
Distribuído por sorteio
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27/06/2025 10:26
Processo Cadastrado
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25/06/2025 14:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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