TJSP - 1104140-28.2024.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1104140-28.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A -
Vistos.
A localização do veículo é pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante da frustração da apreensão do bem, deverá a parte autora promover o quanto necessário para concretização da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão ou exercer a faculdade prevista no art. 4ª do Decreto-lei nº 911/69 (se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva).
Sendo assim, em 15 dias, providencie a parte autora o andamento processual requerendo o necessário para localização do paradeiro do bem ou indicando endereços para que seja expedido o mandado de busca e apreensão, acompanhado das custas correspondentes, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sem nova intimação.
No mesmo prazo, caso queira, poderá a parte autora requerer a conversão da ação presente ação de busca e apreensão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, ocasião em que deverá juntar a planilha atualizada do débito, ficando desde já intimada a recolher as custas inicias complementares, se o caso (observado o valor da causa e o percentual de 2%), e de citação, indicando endereço válido para que a parte requerida seja citada, sob pena de indeferimento e, consequentemente, extinção nos termos do art. 485, I e IV do CPC, sem nova intimação.
O descumprimento do quanto determinado nos itens 1 e 2, inclusive quanto ao recolhimento das custas, ensejará a extinção do feito nos termos do art. 485 do CPC, uma vez que já devidamente intimada por esta decisão.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
25/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:01
Ato ordinatório
-
12/08/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:03
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
27/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:59
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
12/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:15
Ato ordinatório
-
24/04/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:31
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
03/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:39
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
24/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 12:12
Ato ordinatório
-
12/03/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 21:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:22
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
21/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:17
Ato ordinatório
-
09/01/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:05
Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009038-36.2025.8.26.0004
Nivaldo Elias Monteiro
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Brunna Vasconcellos Ferreira Claro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 10:31
Processo nº 0004771-98.2025.8.26.0566
Valeria Alexandre Lima Biz
Gvinc Participacoes e Gestao de Ativos I...
Advogado: Helder Clay Biz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2018 17:20
Processo nº 1012260-59.2025.8.26.0053
Apolonia Bispo Patricio Pinto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Angelo Andrade Depizol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 15:11
Processo nº 1012260-59.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Apolonia Bispo Patricio Pinto
Advogado: Angelo Andrade Depizol
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 11:57
Processo nº 4001239-40.2025.8.26.0019
Andrea Aparecida Vital
Strutura Veiculos LTDA - ME
Advogado: Paulo Isidoro Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 17:07