TJSP - 1006049-38.2025.8.26.0269
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006049-38.2025.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Maria Conceição Queiroz - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSORA APOSENTADA.
PISO SALARIAL DOCENTE.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
QUINQUÊNIO.
SEXTA-PARTE.
BASE DE CÁLCULO.
VENCIMENTOS INTEGRAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO DA SPPREV CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE DE PROFESSORA APOSENTADA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O PISO SALARIAL DOCENTE POSSUI NATUREZA EVENTUAL OU CONSTITUI COMPONENTE PERMANENTE DOS VENCIMENTOS INTEGRAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O PISO SALARIAL DOCENTE CONSTITUI COMPONENTE PERMANENTE DO VENCIMENTO-BASE PARA ADEQUAR A REMUNERAÇÃO AO PISO NACIONAL DA LEI Nº 11.738/2008.4. "VENCIMENTOS INTEGRAIS" (ART. 129, CE/SP) ABRANGEM PARCELAS PERMANENTES DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA.5.
A SÚMULA VINCULANTE Nº 15 REFERE-SE AO SALÁRIO MÍNIMO GERAL, DIVERSO DO PISO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO.6.
A RECLAMAÇÃO 72.927/SP TEVE DECISÃO MONOCRÁTICA SEM EFEITO VINCULANTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "O PISO SALARIAL DOCENTE INTEGRA OS VENCIMENTOS INTEGRAIS PARA CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, POR POSSUIR NATUREZA PERMANENTE E REMUNERATÓRIA."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 37, XIV, 206, VIII; CE/SP, ART. 129; LEI Nº 11.738/2008.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ADI 4.167, SÚMULA VINCULANTE Nº 15, RECLAMAÇÃO 72.927/SP; STJ, TEMA 911; TJSP, PUIL Nº 0000037-53.2015.8.26.9006.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Manuel Donizete Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) - Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB: 360417/SP) - Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB: 452077/SP) - Guilherme Henrique Gabriel Ribeiro (OAB: 491722/SP) - Thaís Galhego Moreira (OAB: 222773/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:23
Prazo Intimação - 15 Dias
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01/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:13
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 20:24
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 18:50
Conclusos para despacho
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25/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:33
Expedido Termo de Intimação
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14/08/2025 11:17
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 12:21
Processo Cadastrado
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12/08/2025 12:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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