TJSP - 1064142-30.2023.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valeria Longobardi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1064142-30.2023.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Dmns Servicos Industriais Ltda-me - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA NÃO RECONHECIDA NO VALOR DE R$ 800,00.
RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA (ARTS. 2º E 3º DO CDC).
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA POR VULNERABILIDADE DO APLICATIVO BANCÁRIO, PERMITINDO ACESSO INDEVIDO POR TERCEIROS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC).
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO NEM A INFALIBILIDADE DE SEUS MECANISMOS DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 14 DO CDC).
DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MATERIAIS COMPROVADOS.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
PESSOA JURÍDICA QUE NÃO DEMONSTROU VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA (SÚMULA 227 DO STJ).
PREJUÍZO RESTRITO À ESFERA PATRIMONIAL, SEM COMPROVAÇÃO DE ABALO À IMAGEM, REPUTAÇÃO OU CREDIBILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, MANTIDA NO MAIS A SENTENÇA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - Victoria Borges Flores (OAB: 488912/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:05
Prazo
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01/09/2025 13:05
Prazo
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01/09/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 15:27
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 15:15
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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15/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado em
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07/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:16
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 13:57
Processo Cadastrado
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02/07/2025 15:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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